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Relatório de sustentabilidade: o que muda com a Resolução CVM 244

A CVM alterou as regras para divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Entenda o que mudou, os motivos da
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Os relatórios de sustentabilidade vêm ocupando um espaço cada vez mais estratégico dentro das empresas. Nos últimos anos, investidores, instituições financeiras, reguladores e grandes organizações passaram a buscar informações mais consistentes sobre riscos climáticos, governança e impactos relacionados à sustentabilidade.

Posto isto, a publicação da Resolução CVM 193 representou um marco importante para o mercado brasileiro ao incorporar os padrões internacionais IFRS S1 e IFRS S2 ao ambiente regulatório nacional. A expectativa era que a divulgação dessas informações se tornasse obrigatória para companhias abertas a partir de 2026.

Entretanto, a publicação da Resolução CVM 244 alterou esse cenário e trouxe novas definições para o futuro dos relatórios de sustentabilidade no Brasil.

A mudança gerou dúvidas entre empresas, investidores e profissionais da área. Afinal, o que mudou? Por que a CVM decidiu rever a obrigatoriedade? E quais são os impactos práticos para as organizações?

Como os relatórios de sustentabilidade passaram a fazer parte da estratégia empresarial

Até poucos anos atrás, muitas empresas utilizavam os relatórios de sustentabilidade para apresentar iniciativas ambientais, sociais e de governança, geralmente de forma voluntária e sem um padrão único de divulgação.

Essa situação começou a mudar à medida que temas como mudanças climáticas, riscos socioambientais e governança corporativa passaram a influenciar decisões de investimento, concessão de crédito e avaliação de riscos empresariais.

Ao mesmo tempo, cresceu a necessidade de tornar essas informações mais comparáveis, consistentes e confiáveis. Investidores passaram a exigir dados mais robustos sobre emissões de gases de efeito estufa, metas de descarbonização, riscos climáticos e impactos financeiros relacionados à sustentabilidade.

Foi nessa conjuntura que surgiram iniciativas internacionais voltadas à padronização dos reportes corporativos.

O papel dos padrões IFRS S1 e IFRS S2

Desenvolvidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), os padrões IFRS S1 e IFRS S2 foram criados com o objetivo de estabelecer uma linguagem comum para a divulgação de informações relacionadas à sustentabilidade.

O IFRS S1 aborda riscos e oportunidades de sustentabilidade capazes de influenciar o desempenho financeiro das organizações. Já o IFRS S2 aprofunda especificamente os temas relacionados ao clima, incluindo emissões de GEE, governança climática, gestão de riscos e metas de descarbonização.

A proposta é aproximar as informações de sustentabilidade do mesmo nível de rigor esperado para os dados financeiros tradicionalmente divulgados pelas empresas.

O que previa a Resolução CVM 193

Em outubro de 2023, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução 193, incorporando ao mercado brasileiro os padrões emitidos pelo ISSB.

A norma estabeleceu um período inicial de adoção voluntária e definiu que as companhias abertas passariam a divulgar obrigatoriamente informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base nos padrões IFRS S1 e IFRS S2 a partir dos exercícios iniciados em 2026.

A medida foi recebida como um passo importante para aproximar o Brasil das principais tendências globais de transparência corporativa e divulgação de informações climáticas. Além disso, a resolução buscava aumentar a comparabilidade entre empresas e ampliar a disponibilidade de informações para investidores e demais stakeholders.

Símbolo da CVM na parede

O que mudou com a Resolução CVM 244

Recentemente, em maio de 2026, a CVM publicou a Resolução 244, promovendo alterações relevantes na norma anterior. A principal mudança foi a retirada da obrigatoriedade da divulgação dos relatórios alinhados aos padrões IFRS S1 e IFRS S2 para companhias abertas.

Na prática, isso significa que as empresas deixaram de ser obrigadas a publicar essas informações a partir do cronograma originalmente previsto pela Resolução 193. No entanto, é importante destacar que os padrões IFRS S1 e IFRS S2 não foram revogados. Eles continuam disponíveis para utilização pelas organizações que desejarem adotar essas referências em seus processos de reporte.

A mudança está relacionada à obrigatoriedade da divulgação, e não à existência ou validade dos padrões internacionais.

Por que a CVM decidiu alterar as regras

A alteração ocorreu após manifestações recebidas durante o processo regulatório e discussões conduzidas com representantes do mercado. Entre os principais pontos levantados estavam os desafios relacionados à implementação dos novos padrões, especialmente em um ambiente no qual muitas empresas ainda se encontram em processo de amadurecimento de suas estruturas de gestão de sustentabilidade e governança climática.

A adoção dos padrões IFRS S1 e IFRS S2 exige a integração de diferentes áreas da organização, o fortalecimento de processos internos, a consolidação de bases de dados e, em muitos casos, a construção de metodologias capazes de sustentar informações auditáveis.

Diante desse cenário, a CVM optou por revisar a obrigatoriedade prevista anteriormente.

O que muda para as empresas

A alteração promovida pela Resolução CVM 244 reduz uma obrigação regulatória que estava prevista para entrar em vigor nos próximos anos. Por outro lado, isso não significa que a demanda por informações relacionadas à sustentabilidade tenha desaparecido.

Ultimamente, investidores, instituições financeiras, clientes e grandes cadeias produtivas chegaram a incorporar critérios ambientais, sociais e de governança em seus processos de avaliação e tomada de decisão.

Além disso, regulamentações relacionadas ao clima continuam avançando em diferentes partes do mundo, ampliando a necessidade de informações consistentes sobre emissões, riscos e estratégias de transição.

À vista disso, muitas organizações continuam investindo na estruturação de processos de reporte e gestão de dados climáticos, independentemente da obrigatoriedade regulatória.

O relatório de sustentabilidade deixou de existir?

A Resolução CVM 244 não extinguiu os relatórios de sustentabilidade nem revogou os padrões IFRS S1 e IFRS S2. A mudança está relacionada à obrigatoriedade de divulgação para companhias abertas. Os padrões internacionais continuam disponíveis e podem ser utilizados pelas empresas que desejarem adotar essas referências em seus processos de reporte.

O que as empresas devem acompanhar daqui para frente

A agenda de sustentabilidade corporativa continua em evolução tanto no Brasil quanto em outros mercados. Temas como regulamentações climáticas, mercado de carbono, gestão de riscos climáticos e transparência corporativa seguem ocupando espaço crescente nas discussões empresariais e financeiras.

Por isso, acompanhar a evolução dos padrões internacionais, das regulamentações nacionais e das expectativas do mercado continuará sendo uma atividade importante para organizações que desejam compreender os impactos dessas transformações sobre seus negócios.

Além disso, a qualidade, a rastreabilidade e a consistência das informações relacionadas à sustentabilidade tendem a ganhar relevância à medida que investidores, clientes e demais stakeholders ampliam suas demandas por transparência.

O futuro dos relatórios de sustentabilidade no Brasil

A Resolução CVM 244 representa uma mudança importante no modelo inicialmente previsto para a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade no Brasil. Ao alterar a obrigatoriedade estabelecida pela Resolução 193, a CVM alterou a forma como os padrões IFRS S1 e IFRS S2 serão adotados pelas companhias abertas.

Ao mesmo tempo, o episódio evidencia a velocidade com que a agenda de sustentabilidade corporativa continua evoluindo. O avanço das discussões sobre riscos climáticos, governança, transparência e desempenho empresarial mostra que o tema permanece no centro das transformações que estão moldando o ambiente corporativo.

Diante disso, compreender as mudanças regulatórias e acompanhar a evolução das práticas de reporte torna-se cada vez mais importante para organizações que buscam navegar em um ambiente marcado por novas exigências de mercado, expectativas crescentes de transparência e transformações contínuas na agenda ESG.

Avatar de Miedja Okada Braga
Pós-graduada em ESG pela ESPM, comunicóloga com MBA em Administração de Empresas com ênfase em Marketing pela Fundação Getulio Vargas e mestrado em Comunicação e Semiótica pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Possui mais de 20 anos de experiência em comunicação estratégica, com atuação em conteúdo e posicionamento institucional. Atualmente, trabalha na construção de narrativas e estratégias voltadas à agenda climática, conectando sustentabilidade, negócios e geração de valor para empresas.
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